quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Declaração Universal dos Direitos do Homem



Artigo 3º
Todo o indíviduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. ONU - 1948

1 comentário:

  1. Não querias mais nada. Estás aqui, estás a querer que toda a gente almoce...

    ResponderEliminar